12 de março de 2025
14:38
Por: Eduardo Santinon ([email protected])
Quinze de março é Dia do Consumidor e o Procon de Sorocaba, órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, preparou uma relação com 24 dicas importantes que o cidadão deve conhecer, bem como exigir, antes de ir às compras. Além disso, o Procon Móvel oferecerá atendimento especial nessa data.
O Procon Móvel, na sexta-feira (14) e no sábado (15), estará na Praça Coronel Fernando Prestes, no Centro da cidade. No primeiro dia, o funcionamento será das 9h às 13h e no segundo, das 9h às 15h. O consumidor poderá fazer solicitações de serviços, encaminhamentos de demandas, reclamações referentes ao direito do consumidor, além de receber orientações nessa área.
A equipe da unidade móvel também prestará auxílio aos munícipes que desejam participar do Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), bem como que pretendem renegociar suas dívidas. Serpa possível realizar a inscrição on-line no sistema, com o objetivo de instituir mecanismos locais de prevenção, conciliação e tratamento de cada caso.
“Quanto ao superendividamento, de modo geral, a proposta é evitar a exclusão social do consumidor e garantir o seu mínimo existencial”, aponta a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.
Durante a permanência do Procon Móvel na Praça Central haverá ainda a distribuição gratuita de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de material informativo sobre os principais temas referentes aos direitos e deveres de todo cidadão que vai às compras.
Dicas do Procon
Confira a relação de dicas do Procon Sorocaba que o consumidor deve saber e exigir no dia a dia:
- Compra fracionada – Ninguém é obrigado a levar o fardo inteiro de um produto, quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
- Perda da nota fiscal – Caso perca a nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço.
- Venda casada – Quando pedir empréstimo e o gerente exigir que contrate um seguro ou um título de capitalização, por exemplo, você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. Isso é venda casada!
- Produto com preços diferentes – Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor sempre prevalece. Contudo, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
- Cartão bloqueado – Se o seu cartão de crédito for bloqueado, devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por uma segunda emissão. A administradora é responsável por esses problemas e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
- Conta bancária encerrada – A solicitação de encerramento da Conta Corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, e não necessariamente na unidade em que a conta foi aberta. Porém, a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.
- Comida no cinema – Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
- Mala extraviada – Se sua mala extraviada não for localizada, enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais, para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda.
- Voo atrasado – Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver que esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, é possível exigir o reembolso ou a remarcação da viagem.
- Créditos que desaparecem – Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de valor adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança, sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e a restituição em dobro.
- Cadastro de inadimplente – Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, sem justa causa, aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
- Conta sem tarifas – Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta, ou onde já tem uma aberta, e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúnem operações básicas e não têm custo.
- Pagamento negado – Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
- Serviços nas férias – Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança da mensalidade.
- Couvert não obrigatório – Você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, aqueles petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo, sem que o consumidor seja consultado previamente, é prática abusiva, proibida pelo CDC.
- Pedido demorado – Você tem todo o direito de ir embora, caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
- Crianças em restaurantes – Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon ou ao Ministério Público Federal.
- Ofertas não cumpridas – Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e na TV, deve ser cumprida. Caso contrário, é considerada propaganda enganosa e você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
- Produto com garantia – A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto, se ele não for durável, e 90 dias se for durável.
- Produto essencial – Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
- Compra on-line – Quando comprar um produto on-line, desconfie do valor de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato em função de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
- Desistência de compra – Se você comprar pela internet, tem sete dias para se arrepender e desistir, independentemente do motivo, e o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas.
- Atraso na entrega – Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento da oferta.
- Troca na loja – As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a fazer a troca de qualquer item, o que é comum acontecer, tem o dever de cumprir com sua palavra.
Contato
O atendimento presencial também está disponível na sede do Procon Municipal, que fica na Avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
O consumidor que tiver dúvidas, identificar ou suspeitar de irregularidades ainda pode acionar o Procon Sorocaba, por meio do WhatsApp: (15) 9911117448 e do site: https://procon.sorocaba.sp.gov.br/.