Procon Sorocaba tem atendimento especial no Centro e dá dicas no Dia do Consumidor – Agência de Notícias



12 de março de 2025

14:38

Por: Eduardo Santinon ([email protected])

Foto: Arquivo/Secom

 

Quinze de março é Dia do Consumidor e o Procon de Sorocaba, órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, preparou uma relação com 24 dicas importantes que o cidadão deve conhecer, bem como exigir, antes de ir às compras. Além disso, o Procon Móvel oferecerá atendimento especial nessa data.

O Procon Móvel, na sexta-feira (14) e no sábado (15), estará na Praça Coronel Fernando Prestes, no Centro da cidade. No primeiro dia, o funcionamento será das 9h às 13h e no segundo, das 9h às 15h. O consumidor poderá fazer solicitações de serviços, encaminhamentos de demandas, reclamações referentes ao direito do consumidor, além de receber orientações nessa área.

A equipe da unidade móvel também prestará auxílio aos munícipes que desejam participar do Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), bem como que pretendem renegociar suas dívidas. Serpa possível realizar a inscrição on-line no sistema, com o objetivo de instituir mecanismos locais de prevenção, conciliação e tratamento de cada caso.

“Quanto ao superendividamento, de modo geral, a proposta é evitar a exclusão social do consumidor e garantir o seu mínimo existencial”, aponta a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.

Durante a permanência do Procon Móvel na Praça Central haverá ainda a distribuição gratuita de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de material informativo sobre os principais temas referentes aos direitos e deveres de todo cidadão que vai às compras.

 

Dicas do Procon

Confira a relação de dicas do Procon Sorocaba que o consumidor deve saber e exigir no dia a dia:

  1. Compra fracionada – Ninguém é obrigado a levar o fardo inteiro de um produto, quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
  2. Perda da nota fiscal – Caso perca a nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço.
  3. Venda casada – Quando pedir empréstimo e o gerente exigir que contrate um seguro ou um título de capitalização, por exemplo, você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. Isso é venda casada!
  4. Produto com preços diferentes – Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor sempre prevalece. Contudo, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
  5. Cartão bloqueado – Se o seu cartão de crédito for bloqueado, devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por uma segunda emissão. A administradora é responsável por esses problemas e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
  6. Conta bancária encerrada – A solicitação de encerramento da Conta Corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, e não necessariamente na unidade em que a conta foi aberta. Porém, a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.
  7. Comida no cinema – Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
  8. Mala extraviada – Se sua mala extraviada não for localizada, enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais, para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda.
  9. Voo atrasado – Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver que esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, é possível exigir o reembolso ou a remarcação da viagem.
  10. Créditos que desaparecem – Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de valor adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança, sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e a restituição em dobro.
  11. Cadastro de inadimplente – Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, sem justa causa, aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
  12. Conta sem tarifas – Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta, ou onde já tem uma aberta, e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúnem operações básicas e não têm custo.
  13. Pagamento negado – Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
  14. Serviços nas férias – Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança da mensalidade.
  15. Couvert não obrigatório – Você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, aqueles petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo, sem que o consumidor seja consultado previamente, é prática abusiva, proibida pelo CDC.
  16. Pedido demorado – Você tem todo o direito de ir embora, caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
  17. Crianças em restaurantes – Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon ou ao Ministério Público Federal.
  18. Ofertas não cumpridas – Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e na TV, deve ser cumprida. Caso contrário, é considerada propaganda enganosa e você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
  19. Produto com garantia – A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto, se ele não for durável, e 90 dias se for durável.
  20. Produto essencial – Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
  21. Compra on-line – Quando comprar um produto on-line, desconfie do valor de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato em função de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
  22. Desistência de compra – Se você comprar pela internet, tem sete dias para se arrepender e desistir, independentemente do motivo, e o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas.
  23. Atraso na entrega – Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento da oferta.
  24. Troca na loja – As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a fazer a troca de qualquer item, o que é comum acontecer, tem o dever de cumprir com sua palavra.

 

Contato

O atendimento presencial também está disponível na sede do Procon Municipal, que fica na Avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.

O consumidor que tiver dúvidas, identificar ou suspeitar de irregularidades ainda pode acionar o Procon Sorocaba, por meio do WhatsApp: (15) 9911117448 e do site: https://procon.sorocaba.sp.gov.br/.