Mulheres com medida protetiva que não tenham casa própria e cuja renda seja de até dois salários mínimos, têm direito ao benefício
O Governo do Estado de São Paulo deu um importante passo para garantir segurança e acolhimento a mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência. O Decreto 68.821, publicado na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, regulamenta os critérios para a concessão do auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.
“Por vezes, a vítima de violência tem que continuar convivendo com o agressor porque não tem alternativas. O aluguel social impulsiona essa mulher a romper o ciclo de violência e recomeçar com autonomia e segurança”, afirma o governador Tarcísio de Freitas.
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